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14 a 17 de maio de 2024

Salvador, Bahia, Brasil

I MOSTRA BAIANA DE COMUNICAÇÃO

Difusão e Premiação da Produção Estudantil em Comunicação

PRAZO ENCERRADO!

Indicações/submissões até 27 de abril de 2024

REGULAMENTO - 2024

 

1. DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

 

Artigo 1. A Mostra Baiana de Comunicação (Mostra e Premiação da Produção Acadêmica em Comunicação) visa reconhecer os trabalhos realizados por alunos nos cursos de graduação em Comunicação em todo o território nacional.


 

Artigo 2. Os principais propósitos da Mostra Baiana de Comunicação são:

 

a) Fomentar o aprimoramento e a qualidade dos produtos comunicacionais no meio acadêmico;

 

b) Estimular a inovação na produção comunicacional no ambiente estudantil;

 

c) Facilitar a troca de ideias e projetos entre professores, alunos e profissionais;

 

d) Apresentar à comunidade acadêmica e profissional a produção dos cursos de Comunicação.


 

Artigo 3. Podem ser inscritos trabalhos elaborados e/ou realizados como parte das disciplinas dos diversos cursos de Comunicação (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas / Comunicação Organizacional, entre outros).


 

Artigo 4. Projetos desenvolvidos em Agências de Comunicação Integrada podem ser subdivididos e competir nas categorias específicas de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas/Comunicação Organizacional.


 

Artigo 5. Trabalhos realizados durante estágios, tanto curriculares quanto extracurriculares, não são elegíveis para participação na Mostra Baiana de Comunicação.


 

Artigo 6. Os trabalhos concorrentes podem ser realizados dentro ou fora do ambiente da Instituição de Ensino e devem ser executados por alunos de graduação, sob a orientação de pelo menos um professor.


 

Artigo 7. Os trabalhos podem ser indicados pela Instituição de Ensino ou pelos próprios alunos, desde que tenham a orientação de um professor do curso.

 

Indicações Institucionais: Instituições de Ensino com múltiplos campi podem indicar um trabalho por modalidade por campus.

 

Indicações dos alunos: cada aluno pode indicar até três trabalhos em categorias distintas.


 

Artigo 8. Instituições de Ensino Superior que oferecem modalidades presenciais e a distância podem indicar um trabalho por modalidade de ensino para cada categoria da Mostra Baiana de Comunicação, desde que os cursos sejam oferecidos de forma independente.


 

Artigo 9. A Mostra Baiana de Comunicação NÃO aceita trabalhos:

 

a) Desenvolvidos em estágios em empresas, mesmo sob a supervisão de um professor do curso/IES;

 

b) Institucionais e/ou comerciais, produzidos na IES com a participação de alunos bolsistas ou voluntários junto a uma equipe profissional;

 

c) Elaborados em programas de treinamento ou de Educação Tutorial, a menos que haja um vínculo comprovado com disciplina integrante da grade curricular de um curso da área de Comunicação.

 

Parágrafo único. A Mostra Baiana de Comunicação está focada em produções práticas, portanto não há categorias para monografias, artigos, etc., cujos resultados podem ser apresentados nos Grupos de Trabalho da Semana Baiana de Comunicação, os quais têm sessões de apresentação próprias dentro do evento.


 

Artigo 10. Um mesmo produto e/ou relatório não pode ser submetido em mais de uma categoria e/ou modalidade.

 

Parágrafo único: O descumprimento do Artigo 10 resultará na desclassificação dos trabalhos em todas as categorias em que estiverem inscritos.



 

2. CATEGORIAS E MODALIDADES

 

Artigo 11. A Mostra Baiana de Comunicação engloba as seguintes categorias:

 

a) Publicidade e Propaganda

 

b) Jornalismo

 

c) Relações Públicas

 

d) Áudio e Audiovisual

 

e) Produção Transdisciplinar


 

Artigo 12. Cada categoria possui modalidades específicas, e, portanto, é necessário observar as particularidades de cada uma delas.

 

Parágrafo Único. As modalidades representam subdivisões das categorias e são determinadas com base em características específicas, como mídia, linguagem, gênero, suporte, formato, etc.


 

Artigo 13. As categorias da Mostra Baiana de Comunicação estão distribuídas nas seguintes modalidades:

 

a) Publicidade e Propaganda

PP1: Agência Escola ou Agência Júnior de Publicidade e Propaganda

PP2: Campanha Publicitária

PP3: Publicidade em Áudio (Jingle ou Spot)

PP4: Produção Publicitária Audiovisual

PP5: Fotografia Publicitária

PP6: Anúncio Impresso (Jornal, Revista, Cartaz, Outdoor)

PP7: Estratégia Publicitária para Mídia Digital

Obs.: As peças produzidas para uma campanha só poderão ser inscritas isoladamente em distintas modalidades caso não concorram, em conjunto, como campanha.


b) Jornalismo

JOR1: Agência Escola ou Agência Júnior de Jornalismo

JOR2: Jornal-laboratório ou Revista-laboratório

JOR3: Produção Laboratorial de Fotojornalismo

JOR4: Produção Laboratorial de Radiojornalismo

JOR5: Produção Laboratorial de Videojornalismo/Telejornalismo

JOR6: Produção Laboratorial de Jornalismo Digital

JOR7: Reportagem em Jornalismo Impresso ou Livro-reportagem

JOR8: Documentário Jornalístico ou Grande Reportagem em Vídeo

 

c) Relações Públicas

RP1: Planejamento Estratégico de Relações Públicas e/ou Comunicação Organizacional

RP2: Projeto de Assessoria de Imprensa

RP3: Organização de Evento

RP4: Projeto de Assessoria de Relações Públicas

RP5: Projeto de Assessoria de Imagem ou Gestão de Crise de Imagem

RP6: Planejamento e Gestão Web/Mídias Sociais ou Website

 

d) Áudio e Audiovisual

AUD1: Ficção em Vídeo

AUD2: Não ficção/documentário/docudrama em Vídeo

AUD3: Videoclipe

AUD4: Programa Laboratorial de Rádio

AUD5: Programa Laboratorial de TV

 

e) Produção Transdisciplinar

PRO1: Design Gráfico de Identidade

PRO2: Ensaio Fotográfico Artístico ou Fotografia Artística

PRO3: Charge/Caricatura/Ilustração

PRO4: Projeto de Comunicação Integrada



 

3. ETAPAS DA MOSTRA E PREMIAÇÃO

 

Artigo 14. A I Mostra Baiana de Comunicação está dividida em:

 

a) Etapa I - Indicação/submissão do trabalho - Indicações/submissões até 27 de abril de 2024

 

b) Etapa II - Seleção dos trabalhos que participarão da mostra - Anúncio dos trabalhos selecionados até 4 de maio de 2024

 

c) Etapa III - Apresentação do trabalho na mostra - 15 ou 16 de maio de 2024 (dentro da programação da II Semana Baiana de Comunicação)

 

Parágrafo único: Para ser elegível à premiação, o trabalho deve passar pelas três etapas do processo. Um trabalho não apresentado na mostra será automaticamente desclassificado.

 

Artigo 15. A mostra e a premiação ocorrem durante a Semana de Comunicação (SBC). Os cursos de Comunicação das Instituições de Ensino Superior (IESs) são automaticamente convidados a organizar a indicação dos trabalhos, designando um único professor responsável (diretor, coordenador ou membro do NDE) para inserir os dados das inscrições no formulário de submissão e avaliação da Mostra Baiana de Comunicação. Em outras palavras, um único professor representará todos os cursos de Comunicação da instituição.

 

Parágrafo 1º. O preenchimento completo da ficha de indicação é obrigatório, e o não cumprimento pode levar à desclassificação do trabalho.

 

Parágrafo 2º. Um estudante pode ser indicado como líder ou coautor em até três modalidades.

 

Parágrafo 3º. Não é permitida a indicação do mesmo estudante por duas IES.

 

Parágrafo 4º. O líder indicado pela IES, ao submeter o trabalho no formulário da Mostra Baiana de Comunicação, deve obrigatoriamente indicar o nome do(s) professor(es) orientador(es)/supervisor(es) do trabalho.


 

Artigo 16. Os estudantes que indicarem seus trabalhos de forma independente devem apresentar uma declaração assinada pelo professor orientador do trabalho, sob pena de desclassificação. É obrigatório que o trabalho tenha um professor orientador, e este deve confirmar estar ciente da indicação.



 

4. INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Artigo 17. Os trabalhos podem ser indicados por uma Instituição de Ensino ou submetidos diretamente pelo próprio estudante, caso não haja outra indicação institucional na mesma categoria.

 

a) O líder (ou estudante autônomo) faz a inscrição na Semana Baiana de Comunicação (SBC), que só é validada após o pagamento da taxa de inscrição;

 

b) Após a confirmação do pagamento da inscrição, o líder preenche o formulário com as informações sobre o trabalho e anexa o(s) produto(s) no local designado para uploads dos trabalhos no formulário de submissão.

 

Parágrafo 1º. O líder (ou estudante autônomo) é responsável pelo preenchimento de todos os dados solicitados, incluindo os nomes dos orientadores e eventuais coautores, além de anexar e submeter o(s) respectivo(s) produto(s) do trabalho.

 

Parágrafo 2º. A submissão de um trabalho deve ser feita pelo estudante líder do trabalho.

 

Parágrafo 3º. Para submissão de trabalhos em coautoria, o líder deve informar no formulário on-line o número do CPF dos demais coautores.

 

Parágrafo 4º. Os coautores têm direito a receber um certificado nominal, desde que citados no trabalho e inscritos no evento (SBC).

 

I. A Escola Baiana de Comunicação emitirá certificados apenas para os autores e orientadores inscritos no evento.

 

Artigo 18. Os trabalhos enviados devem estar dentro das categorias e modalidades do certame.

 

Parágrafo único: O não cumprimento das categorias/modalidades resulta na desclassificação do trabalho.

 

Artigo 19. Nas modalidades que envolvem produtos online, estes devem estar disponíveis para acesso durante a avaliação pelo júri, com a adição de conteúdos ao longo do ano letivo anterior à mostra.

 

Artigo 20. Para peças como filmes, vídeos, documentários ou programas de rádio e TV, o participante deve postar o produto em um repositório público e de fácil acesso (YouTube, Vimeo, Soundcloud, entre outros) e enviar o endereço eletrônico da produção no formulário de submissão. O link deve ser público e estar ativo durante a avaliação da Mostra Baiana de Comunicação.

 

Parágrafo único. Trabalhos em repositórios públicos, como Google Drive, devem ter acesso livre a todos que possuam o link. Trabalhos com acesso restrito e/ou expirado serão desclassificados.

 

Artigo 21. Serão eliminados da Mostra Baiana de Comunicação os trabalhos que:

 

a) Não foram produzidos no ano letivo e/ou ano calendário anterior à mostra na SBC;

 

b) Não foram produzidos nos cursos de Comunicação e com líder especificamente do curso correspondente à categoria e modalidade em que estão inscritos;

 

c) Apresentem conteúdo não produzido pelos estudantes;

 

d) Não tenham produto anexado e/ou formulário de submissão do trabalho preenchido conforme regulamento;

 

e) Não tenham link ativo, tenham link quebrado ou que seja de acesso restrito durante a avaliação;

 

f) Não atendam às características descritas e não cumpram todos os artigos do regulamento.

 

Artigo 22. Todos os trabalhos selecionados podem ser apresentados durante a Semana Baiana de Comunicação pelo aluno líder ou por outro coautor do trabalho, desde que devidamente nomeado na inscrição e inscrito no evento, conforme programação divulgada.

 

Parágrafo único: As apresentações devem ocorrer presencialmente, de acordo com a programação da Semana Baiana de Comunicação, entre os dias 15 e 16 de maio de 2024.



 

5. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

 

Artigo 23. Os ganhadores de cada modalidade serão anunciados durante a cerimônia de premiação, que ocorre imediatamente após o encerramento do evento.

 

Parágrafo 1º. Essa ação é fundamentalmente simbólica, proporcionando aos autores uma valorização em seus currículos, o que pode resultar em oportunidades profissionais futuras. Além disso, agrega valor às instituições que se associam ao sucesso de seus alunos, professores e projetos.

 

Parágrafo 2º. O prêmio consiste em um certificado de vencedor na modalidade em que o trabalho foi apresentado.

 

Parágrafo 3º. O professor orientador do trabalho vencedor em cada modalidade também receberá um certificado de reconhecimento por sua orientação, desde que devidamente inscrito no evento.



 

6. JULGAMENTO

 

Artigo 24. A avaliação inicial é conduzida por um júri virtual, responsável por analisar os dados dos trabalhos submetidos através do formulário de inscrição, assim como as peças anexadas ou indicadas por meio de links. Esta avaliação busca avaliar a qualidade do trabalho e liberá-lo para apresentação durante a Mostra, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de maio de 2024, como parte da programação da II Semana Baiana de Comunicação.

 

Parágrafo único. O júri virtual é composto por professores e/ou profissionais de todo o país, excluindo-se os da Bahia, com exceção dos membros da direção da Escola Baiana de Comunicação.


 

Artigo 25. A avaliação final é realizada por um júri presencial, que acompanha as apresentações dos trabalhos nos dias 15 e 16 de maio de 2024, dentro da programação da II Semana Baiana de Comunicação.

 

Parágrafo 1º. O júri virtual, conforme mencionado no parágrafo único do artigo 24, é composto por professores e/ou profissionais de todo o país, exceto da Bahia, com exceção dos membros da direção da Escola Baiana de Comunicação. O júri presencial é composto por professores e/ou profissionais da área de Comunicação que não tenham orientado ou supervisionado nenhum trabalho no evento, concorrendo em qualquer categoria ou modalidade.

 

Parágrafo 2º. Modalidades sem concorrência, ou seja, com menos de dois trabalhos aprovados e apresentados durante o evento, não serão indicadas para premiação. Nesses casos, os expositores receberão o certificado de expositor na Mostra Baiana de Comunicação.

 

Parágrafo 3º. É proibida a exposição (ou coapresentação) do trabalho pelo professor orientador ou por qualquer outra pessoa que não os estudantes indicados no formulário de inscrição. Durante a exposição, qualquer intervenção do professor orientador também é vedada.

 

Parágrafo 4º. Trabalhos que não forem apresentados no dia e horário especificados na programação da Semana Baiana de Comunicação e que não cumpram todos os termos deste regulamento serão desclassificados da premiação.


 

Artigo 26. Os júris são soberanos. O júri virtual pode decidir não indicar trabalhos em uma ou mais modalidades caso considere que os inscritos não atendam aos objetivos ou critérios estabelecidos neste regulamento para a Mostra Baiana de Comunicação. O júri presencial pode indicar os trabalhos premiados em cada categoria.

 

Parágrafo 1º. As decisões dos júris são finais e não sujeitas a recurso perante a coordenação do evento ou sua instituição promotora.

 

Parágrafo 2º. As notas dos júris virtual e presencial não serão divulgadas sob nenhuma circunstância, respeitando todos os participantes.


 

Artigo 27. O vencedor de cada modalidade é o trabalho melhor avaliado e indicado pelo júri presencial.

 

Parágrafo único. Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia de premiação, logo após o encerramento da SBC.



 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 28. Eventuais pontos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação da I Mostra Baiana de Comunicação e pela Diretoria da Escola Baiana de Comunicação.

Em breve serão divulgados Programação e Palestrantes Convidados da #SBC24 - A programação contará com convidados internacionais

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